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Entenda os benefícios para Agro com Novo Marco Regulatório da Geração Distribuída de Energia.

O novo Marco Regulatório da Geração Distribuída de Energia, previsto na proposta em análise no Senado por meio do Projeto de Lei n.º 5829/2019 vai facilitar o acesso a formas alternativas de energia e trazer segurança jurídica para o produtor rural. É o que acreditam os especialistas ouvidos pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Atualmente, a modalidade solar de geração de energia é regulada pela Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Hoje existem mais de 44 mil unidades instaladas com geração distribuída no meio rural e com a ascensão dessa modalidade, o Sistema busca amadurecer a discussão sobre o marco regulatório”, afirma o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva Silva.

Segundo ele, o setor gera, cada vez mais, a própria de energia para redução de custo, melhoria da qualidade de vida e para acessar as novas tecnologias. “O setor entendeu que a normatização por meio de lei traria maior segurança jurídica para os empreendedores.” De acordo com o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, o setor energético tem R$ 33 bilhões investidos e o marco regulatório trará segurança jurídica também para quem tiver interesse em investir nessa tecnologia.

Segundo o conselheiro da Associação Brasileira de Geração de Geração Distribuída (ABGD), Ricardo Costa, “o marco regulatório vai garantir que você possa investir e ter o retorno do capital com segurança legal e jurídica. Ou seja, o resultado do projeto de lei garantirá a continuidade e o crescimento da geração distribuída com todos os benefícios de uma lei”.

O Projeto de Lei ainda precisar tramitar e ser aprovado no Senado para ir à sanção presidencial. De acordo com as regras da proposta, quem já instalou e quem ainda instalar uma unidade de geração até agosto de 2022 (12 meses após a publicação da lei), poderá aproveitar os mesmos benefícios atuais com a isenção tarifária até 2045.
Já quem entrar no sistema depois de um ano pagará tarifas sobre o excedente de energia seguindo a regra de transição proposta no Projeto de Lei:

1 – 15% em 2023 e 30% em 2024;
2 – 45% em 2025 e 60% em 2026;
3 – 75% em 2017 e 90% em 2028; e
4 – Todos os encargos a partir de 2029.

Fontes: https://www.cnabrasil.org.br/, https://faespsenar.com.br/

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