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NR10 e NR35 são normas regulamentadoras pelo Ministério do Trabalho. Elas estabelecem as condições mínimas necessárias de trabalho para que o Eletricista, Engenheiro ou Prestador de Serviço tenham segurança enquanto trabalham.

A norma NR10 estabelece os requisitos mínimos de prevenção para os profissionais que trabalham com instalações elétricas e também determina a criação de medidas de controle para a segurança dos profissionais eletricistas. Suas regras vão desde o planejamento do projeto até a realização do serviço de fato. Ela garante a segurança do cliente, do profissional e das pessoas que estão pelo local em que o serviço é feito.

Já a norma NR35 também estabelece os requisitos mínimos de proteção no trabalho, porém ela é um pouco mais específica, pois é uma regulamentação somente sobre os trabalhos feitos em altura. Mas essa norma não é aplicada apenas em instalações de prédios super altos e trabalhos feitos com rapel. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda

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