Como sabemos, a energia solar pode reduzir a conta de luz em até cerca de 90% e que o investimento se paga em um prazo médio de até cinco anos.
Mas o que diz essa Lei da “taxação do sol”?
Em janeiro de 2022 entrou em vigor a Lei do Marco Legal da Geração Distribuída, que institui a cobrança dos custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia e hoje não paga essa parte da tarifa quando utiliza a eletricidade da rede, mas compensa esse uso com seus créditos de geração. É o que ocorre com quem instala painéis solares fotovoltaicos num sistema on grid, isto é, ligados à rede de distribuição de energia, como é o caso da maioria dos sistemas fotovoltaicos residenciais adotados hoje no país.
E o sistema off grid?
Esse sistema não tem ligação com a rede de energia, é o único que permite prescindir da rede de distribuição e evitar completamente, por exemplo, os apagões. Mas o custo das baterias para armazenar a energia gerada, nesse caso, torna seu custo proibitivo.
Então agora não vale mais a pena investir em Energia Solar?
Muita gente parece achar que após a Lei do Marco Legal da Geração Distribuída, a adoção de energia solar fotovoltaica perdeu sua atratividade. Mas o que realmente vai acontecer, para quem adotar a energia solar após 2022, é um aumento do tempo de retorno do investimento (ROI) se comparado ao atual de até 5 anos.
Ainda dá tempo de ficar isento das novas taxas?
Estamos no prazo de carência para que a “taxação do sol” de fato comece a afetar quem adota energia solar: quem passar a gerar energia solar até o final de 2022 permanecerá sujeito às regras atuais por quase toda a vida útil dos seus painéis solares – 25 anos. Ou seja, para os projetos de energia solar já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei (06/01/2022), as regras atuais (com a isenção) serão mantidas até 2047.
Fontes: https://www.camara.leg.br, https://www.seudinheiro.com